A Lei nº5/2007, de 16 de Janeiro, que aprova a Lei de Bases da Actividade Física e do Desporto, refere no nº2 do seu artigo 40º no âmbito das actividades físicas e desportivas não federadas, “constitui especial obrigação do praticante assegurar-se, previamente, de que não tem quaisquer contra-indicações para a sua prática”.
Assim, deixa de ser obrigatório a apresentação de exame médico para a prática desportiva, mas tão-somente existe a especial obrigação do praticante assegurar que não tem quaisquer contra-indicações para a prática desportiva que pretende desenvolver.